Criado por Lei Federal 8.069/90, "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente," definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 131 do ECA.
Saiba Mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário