quarta-feira, 21 de julho de 2010

Ações do Conselho Tutelar de Vilhena

O Conselho Tutelar de Vilhena/RO apresenta ao Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através dos expedientes nº875, 882, 883 e 913 algumas das necessidades, sugestões de ações, programas e serviços a serem incluidas para melhoria da Rede de Atendimento ao Público Infanto-Juvenil.
Fora apresentado e solicitado (1º) seja articulado junto a Administração Pública a providência de disponibilizar um profissional em Serviço Social e em Psicologia para atender exclusivamente as demandas deste Conselho; (2º) Providenciar a implantação de Casa de acolhimento Institucional para adolescentes do sexo Masculino; (3º) Implantação de Programa de drogaditos especifico ao atendimento ao público infanto-juvenil e suas familias;(4º)implantação nas linhas de atendimento de ação municipal, com fulcro no artigo 87, IV ECA "Serviço de identificação e localização de pais, responsaveis, crianças e adolescentes desaparecidos".
Apresentou ainda Sugestão de que seja inserido no site Prefeitura de Vilhena http://www.vilhena.ro.gov.br/ campo de auxilio ao serviço de identificação e localização de pais, responsaveis, crianças e adolescentes desaparecidos, a fim de divulgar fotos e informações como contribuição.
Conselho Tutelar e CMDCA unidos em prol das Crianças e Adolescentes de Vilhena/RO

Assitência Social e Conselho Tutelar - Atribuições e Desafios


Foto: Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou
da comissão da redação do Estatuto da Criança e do Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente, na definição precisa de Emilio Garcia Mendez, é a lei que cria condições de exibilidade para os direitos da criança que estão na Constituição, nas leis brasileiras e nas normas internacionais referentes aos Direitos humanos na população infanto juvenil. Sua missão, portanto, além de fazer é fazer-fazer, isto é, atuar influindo junto aos demais orgãos do ramo social do estado e da sociedade civil organizada, para que eles cumpram seus deveres e obrigações em relação as crianças e adolescentes no que diz respeito à promoção e defesa dos sues direitos, por meio de prestação de serviços obrigatórios previstos na legislação.
No campo do fazer a missão do Conselho Tutelar é receber, estudar e ancaminhar para a rede de atenção direta casos de crianças e adolescentes violadas ou ameçadas de violação em seus direitos a integridade física, psicologica e moral e ao acesso aos serviços sociais básicos. Trata-se, portanto, de um orgão garantista, um orgão destinado a fazer com que os demais cumpram seus deveres e obrigações em relação a cada caso que passa pelo seu atendimento. Nas palavras do jurista e educador Edson Seda, fazendo uma analogia com o Código de Defesa do Consumidor, o Conselho Tutelar funciona como uma espécie de PROCON na área do atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal ou social.
Já no campo do influir o Conselho Tutelar possui três ferramentas, que são também três armas para trabalhar e lutar pela aplicação da política de atendimento nos termos previstos no Estatuto da criança e do Adolescente. São eles: (i) a requisição de serviços aos demais orgãos governamentais e não governamentais de atendimento, (ii) a petição ao Ministério Público e (iii) a fiscalização a entidades de atendimento. Além disso, cumpre-lhe subsidiar com fatos, dados e informações a elaboração pelo Consleho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do plano de ação do município nessa área. Como se vê, o Conselho Tutelar, quando dotado de condições de exercer plenamente suas atribuições, é um poderoso instrumento de uma sólida política dos direitos humanos da infanto-adolescência.
Quanto a política de assistência social, ela atua no âmbito da coordenação das ações de atenção direta, cabendo-lhe prover o conjunto de bens e serviços demandados pelo Conselho Tutelar, visando assegurar os direitos de seus destinatários. Esta coordenação e integração da rede de atenção direta está hoje funcionando na órbita dos CRAS (Centro de Referencia em Assitencia Social) e dos CREAS (Centros de referencia Especializados em Assitencia Social). Dai, se pode concluir que a assistência social e os Conselhos Tutelares não são instâncias que atuam de forma conflitiva ou divergente, ao contrário, elas são convergentes, intercomplementares e sinérgicas. A esfera do Conselho Tutelar é o trabalho e a luta pela garantia dos direitos. Já a da Assistência Social é da prestação dos serviços para garantir eficiência, eficácia e efetividade no atendimento a esses direitos. Portanto, temos duas ordens de atuação: uma do lado da demanda e outra do lado da oferta.
Atualmente, a divisão de trabalho se dá da seguinte maneira: a assistência social atua na implementação das medidas protetivas e das medidas socioeducativas em meio aberto. E, o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, através de orgãos executores estaduais, na execução de medidas privativas de liberdade aplicadas pela justiça da infância e da juventude aos adolescentes em conflito com a lei.
Este é o caminho que vem sendo adotado pelo Brasil no que diz respeito a relação entre os Conselhos Tutelares e a nova Política de Assistência Social. O grande desafio é fazer funcionar essa complexa engrenagem jurídico-social em favor da promoção e defesa dos direitos das novas gerações: crianças, adolescentes e jovens. O enfretamento desse quadro pressupões e requer um amplo e profundo reordenamento institucional, implicando mudanças no que fazer (conteúdo), no como fazer (método) e no como conduzir as ações para atingir o objetivo superior e comum a todas elas (gestão).

Lula envia projeto de lei ao Congresso que coíbe castigos físicos em crianças e adolescentes

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsaveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilha, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.

Em comemoração aos 20 anos do ECA, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dia 14/07 em Brasília, mensagem que encaminha ao Congresso Nacional Projeto de lei para coibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsaveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.
As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
No discurso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a conversa no lugar dos castigos fisicos. "Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa".
Ele avaliou ainda que a lei deve causar polêmica. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos. " Vão dizer, estão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha havaiana e dê um tapinha na criança, ninguém quer proibir a mãe de ser mãe, queremos apenas dizer: é possivel fazer as coisas de forma diferenciada", afirmou.
O ministro Paulo Vannuchi ressaltou o compromisso do governo, desde 2003, com a agenda social, e disse que o projeto é uma reivindicação histórica da sociedade. " Atende a uma demanda da sociedade civil vinculada à defesa dos direitos humanos, vinculada a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. E atende às recomendações das Nações Unidas e às recomendações da Organização dos Estados Americanos", avaliou.
O presidente do CONANDA, Fábio Feitosa, comemorou o envio do projeto ao Congresso e observou que ainda há desafios a serem enfrentados. " Por exemplo, medidas de proteção para crianças envolvidas no tráfico de drogas e armas e erradicação do trabalho infantil", disse durante a cerimonia de encaminhamento do projeto lei.
A iniciativa brasileira de proibir a prática de castigos fisicos em crianças e adolescentes segue uma tendencia mundial, com apoio do Comitê da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, para que os países passem a ter legislação própria referente ao tema.
A Suécia foi o primeiro país a adotar, em 1979, uma lei contra o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, seguido pela Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Atualmente 25 países já têm legislação para coibir essa prática. Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante.
A Lei 8.069, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sancionada no dia 13 de julho de 1990.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

quarta-feira, 7 de julho de 2010

20 anos de Estatuto


No próximo dia 13 de julho completa 20 anos da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. A entrada em vigor do Estatuto, resultado da mobilização social e do trabalho de especialistas na defesa do estado democrático, representou um dos primeiros grandes avanços da liberdade de expressão reconquistada com o fim da ditadura militar e consolidada na Constituição Federal de 1988.
Nesses 20 anos o ECA garantiu conquistas significativas, claro que não definitivas, o aperfeiçoamento das leis precisa ser uma constante. O texto e o espírito da lei incorporam uma atenção especial às crianças, adolescentes e jovens e reforçam a idéia de que os brasileiros, nessa fase decisiva da formação dos cidadãos, devem ser tratados de maneira diferente dos adultos.
Participe você também de todo e qualquer movimento em prol da defesa dos Direitos de Crianças e Adolescente.
By: Waldyr Pugliesi