Foto: Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou
da comissão da redação do Estatuto da Criança e do Adolescentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente, na definição precisa de Emilio Garcia Mendez, é a lei que cria condições de exibilidade para os direitos da criança que estão na Constituição, nas leis brasileiras e nas normas internacionais referentes aos Direitos humanos na população infanto juvenil. Sua missão, portanto, além de fazer é fazer-fazer, isto é, atuar influindo junto aos demais orgãos do ramo social do estado e da sociedade civil organizada, para que eles cumpram seus deveres e obrigações em relação as crianças e adolescentes no que diz respeito à promoção e defesa dos sues direitos, por meio de prestação de serviços obrigatórios previstos na legislação.
No campo do fazer a missão do Conselho Tutelar é receber, estudar e ancaminhar para a rede de atenção direta casos de crianças e adolescentes violadas ou ameçadas de violação em seus direitos a integridade física, psicologica e moral e ao acesso aos serviços sociais básicos. Trata-se, portanto, de um orgão garantista, um orgão destinado a fazer com que os demais cumpram seus deveres e obrigações em relação a cada caso que passa pelo seu atendimento. Nas palavras do jurista e educador Edson Seda, fazendo uma analogia com o Código de Defesa do Consumidor, o Conselho Tutelar funciona como uma espécie de PROCON na área do atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal ou social.
Já no campo do influir o Conselho Tutelar possui três ferramentas, que são também três armas para trabalhar e lutar pela aplicação da política de atendimento nos termos previstos no Estatuto da criança e do Adolescente. São eles: (i) a requisição de serviços aos demais orgãos governamentais e não governamentais de atendimento, (ii) a petição ao Ministério Público e (iii) a fiscalização a entidades de atendimento. Além disso, cumpre-lhe subsidiar com fatos, dados e informações a elaboração pelo Consleho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do plano de ação do município nessa área. Como se vê, o Conselho Tutelar, quando dotado de condições de exercer plenamente suas atribuições, é um poderoso instrumento de uma sólida política dos direitos humanos da infanto-adolescência.
Quanto a política de assistência social, ela atua no âmbito da coordenação das ações de atenção direta, cabendo-lhe prover o conjunto de bens e serviços demandados pelo Conselho Tutelar, visando assegurar os direitos de seus destinatários. Esta coordenação e integração da rede de atenção direta está hoje funcionando na órbita dos CRAS (Centro de Referencia em Assitencia Social) e dos CREAS (Centros de referencia Especializados em Assitencia Social). Dai, se pode concluir que a assistência social e os Conselhos Tutelares não são instâncias que atuam de forma conflitiva ou divergente, ao contrário, elas são convergentes, intercomplementares e sinérgicas. A esfera do Conselho Tutelar é o trabalho e a luta pela garantia dos direitos. Já a da Assistência Social é da prestação dos serviços para garantir eficiência, eficácia e efetividade no atendimento a esses direitos. Portanto, temos duas ordens de atuação: uma do lado da demanda e outra do lado da oferta.
Atualmente, a divisão de trabalho se dá da seguinte maneira: a assistência social atua na implementação das medidas protetivas e das medidas socioeducativas em meio aberto. E, o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, através de orgãos executores estaduais, na execução de medidas privativas de liberdade aplicadas pela justiça da infância e da juventude aos adolescentes em conflito com a lei.
Este é o caminho que vem sendo adotado pelo Brasil no que diz respeito a relação entre os Conselhos Tutelares e a nova Política de Assistência Social. O grande desafio é fazer funcionar essa complexa engrenagem jurídico-social em favor da promoção e defesa dos direitos das novas gerações: crianças, adolescentes e jovens. O enfretamento desse quadro pressupões e requer um amplo e profundo reordenamento institucional, implicando mudanças no que fazer (conteúdo), no como fazer (método) e no como conduzir as ações para atingir o objetivo superior e comum a todas elas (gestão).
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