terça-feira, 31 de agosto de 2010

Disque 100, Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS

Dia 30 de agosto é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças, mobilização nacional convocada pela ONG Criança Segura com objetivo de promover uma maior concientização e ampliar a discussão sobre o tema.
A proposta é que associações e instituições comunitárias se organizem para desenvolver ações e manifestações públicas ligadas à prevenção. Parte dessas iniciativas, aliás, estão em destaque no site (http://www.criançasegura.org.br/) e na plataforma http//criancasegura.ning.com/. Não deixe de participar!
Portal Pró Menino

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Conselho Tutelar participa do Programa Cidade Agora

O Conselho Tutelar de Vilhena juntamente com as profissionais da equipe técnica do Programa SEVAESCA (Serviço  as Senhoras Gleci Assistente Social, Fernanda Psicológa e Fabricia Advogada, participaram da mesa redonda do Programa de TV Cidade Agora, onde o assunto em pauta fora "LEI DA PALMADA". Contou-se com a participação da população atráves de entrevista, onde fora esclarecido aos pais as formas de como agir diante de dificuldades com os filhos sem uso da violência, conforme o próprio Presidente colocou "Ninguém quer proibir a mãe de ser mãe, queremos apenas dizer que é possivel fazer as coisas de forma diferenciada".
O Projeto Lei que gera polêmica em todo pais, tem como foco principal a garantia as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos que devem ser respeitados por todos.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Ações do Conselho Tutelar de Vilhena

O Conselho Tutelar de Vilhena/RO apresenta ao Conselho Municipal do Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA através dos expedientes nº875, 882, 883 e 913 algumas das necessidades, sugestões de ações, programas e serviços a serem incluidas para melhoria da Rede de Atendimento ao Público Infanto-Juvenil.
Fora apresentado e solicitado (1º) seja articulado junto a Administração Pública a providência de disponibilizar um profissional em Serviço Social e em Psicologia para atender exclusivamente as demandas deste Conselho; (2º) Providenciar a implantação de Casa de acolhimento Institucional para adolescentes do sexo Masculino; (3º) Implantação de Programa de drogaditos especifico ao atendimento ao público infanto-juvenil e suas familias;(4º)implantação nas linhas de atendimento de ação municipal, com fulcro no artigo 87, IV ECA "Serviço de identificação e localização de pais, responsaveis, crianças e adolescentes desaparecidos".
Apresentou ainda Sugestão de que seja inserido no site Prefeitura de Vilhena http://www.vilhena.ro.gov.br/ campo de auxilio ao serviço de identificação e localização de pais, responsaveis, crianças e adolescentes desaparecidos, a fim de divulgar fotos e informações como contribuição.
Conselho Tutelar e CMDCA unidos em prol das Crianças e Adolescentes de Vilhena/RO

Assitência Social e Conselho Tutelar - Atribuições e Desafios


Foto: Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou
da comissão da redação do Estatuto da Criança e do Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente, na definição precisa de Emilio Garcia Mendez, é a lei que cria condições de exibilidade para os direitos da criança que estão na Constituição, nas leis brasileiras e nas normas internacionais referentes aos Direitos humanos na população infanto juvenil. Sua missão, portanto, além de fazer é fazer-fazer, isto é, atuar influindo junto aos demais orgãos do ramo social do estado e da sociedade civil organizada, para que eles cumpram seus deveres e obrigações em relação as crianças e adolescentes no que diz respeito à promoção e defesa dos sues direitos, por meio de prestação de serviços obrigatórios previstos na legislação.
No campo do fazer a missão do Conselho Tutelar é receber, estudar e ancaminhar para a rede de atenção direta casos de crianças e adolescentes violadas ou ameçadas de violação em seus direitos a integridade física, psicologica e moral e ao acesso aos serviços sociais básicos. Trata-se, portanto, de um orgão garantista, um orgão destinado a fazer com que os demais cumpram seus deveres e obrigações em relação a cada caso que passa pelo seu atendimento. Nas palavras do jurista e educador Edson Seda, fazendo uma analogia com o Código de Defesa do Consumidor, o Conselho Tutelar funciona como uma espécie de PROCON na área do atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal ou social.
Já no campo do influir o Conselho Tutelar possui três ferramentas, que são também três armas para trabalhar e lutar pela aplicação da política de atendimento nos termos previstos no Estatuto da criança e do Adolescente. São eles: (i) a requisição de serviços aos demais orgãos governamentais e não governamentais de atendimento, (ii) a petição ao Ministério Público e (iii) a fiscalização a entidades de atendimento. Além disso, cumpre-lhe subsidiar com fatos, dados e informações a elaboração pelo Consleho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do plano de ação do município nessa área. Como se vê, o Conselho Tutelar, quando dotado de condições de exercer plenamente suas atribuições, é um poderoso instrumento de uma sólida política dos direitos humanos da infanto-adolescência.
Quanto a política de assistência social, ela atua no âmbito da coordenação das ações de atenção direta, cabendo-lhe prover o conjunto de bens e serviços demandados pelo Conselho Tutelar, visando assegurar os direitos de seus destinatários. Esta coordenação e integração da rede de atenção direta está hoje funcionando na órbita dos CRAS (Centro de Referencia em Assitencia Social) e dos CREAS (Centros de referencia Especializados em Assitencia Social). Dai, se pode concluir que a assistência social e os Conselhos Tutelares não são instâncias que atuam de forma conflitiva ou divergente, ao contrário, elas são convergentes, intercomplementares e sinérgicas. A esfera do Conselho Tutelar é o trabalho e a luta pela garantia dos direitos. Já a da Assistência Social é da prestação dos serviços para garantir eficiência, eficácia e efetividade no atendimento a esses direitos. Portanto, temos duas ordens de atuação: uma do lado da demanda e outra do lado da oferta.
Atualmente, a divisão de trabalho se dá da seguinte maneira: a assistência social atua na implementação das medidas protetivas e das medidas socioeducativas em meio aberto. E, o Sistema de Administração da Justiça Juvenil, através de orgãos executores estaduais, na execução de medidas privativas de liberdade aplicadas pela justiça da infância e da juventude aos adolescentes em conflito com a lei.
Este é o caminho que vem sendo adotado pelo Brasil no que diz respeito a relação entre os Conselhos Tutelares e a nova Política de Assistência Social. O grande desafio é fazer funcionar essa complexa engrenagem jurídico-social em favor da promoção e defesa dos direitos das novas gerações: crianças, adolescentes e jovens. O enfretamento desse quadro pressupões e requer um amplo e profundo reordenamento institucional, implicando mudanças no que fazer (conteúdo), no como fazer (método) e no como conduzir as ações para atingir o objetivo superior e comum a todas elas (gestão).

Lula envia projeto de lei ao Congresso que coíbe castigos físicos em crianças e adolescentes

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede às crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsaveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilha, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.

Em comemoração aos 20 anos do ECA, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dia 14/07 em Brasília, mensagem que encaminha ao Congresso Nacional Projeto de lei para coibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsaveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.
As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
No discurso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a conversa no lugar dos castigos fisicos. "Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa".
Ele avaliou ainda que a lei deve causar polêmica. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos. " Vão dizer, estão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha havaiana e dê um tapinha na criança, ninguém quer proibir a mãe de ser mãe, queremos apenas dizer: é possivel fazer as coisas de forma diferenciada", afirmou.
O ministro Paulo Vannuchi ressaltou o compromisso do governo, desde 2003, com a agenda social, e disse que o projeto é uma reivindicação histórica da sociedade. " Atende a uma demanda da sociedade civil vinculada à defesa dos direitos humanos, vinculada a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. E atende às recomendações das Nações Unidas e às recomendações da Organização dos Estados Americanos", avaliou.
O presidente do CONANDA, Fábio Feitosa, comemorou o envio do projeto ao Congresso e observou que ainda há desafios a serem enfrentados. " Por exemplo, medidas de proteção para crianças envolvidas no tráfico de drogas e armas e erradicação do trabalho infantil", disse durante a cerimonia de encaminhamento do projeto lei.
A iniciativa brasileira de proibir a prática de castigos fisicos em crianças e adolescentes segue uma tendencia mundial, com apoio do Comitê da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, para que os países passem a ter legislação própria referente ao tema.
A Suécia foi o primeiro país a adotar, em 1979, uma lei contra o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, seguido pela Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Atualmente 25 países já têm legislação para coibir essa prática. Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante.
A Lei 8.069, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sancionada no dia 13 de julho de 1990.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

quarta-feira, 7 de julho de 2010

20 anos de Estatuto


No próximo dia 13 de julho completa 20 anos da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. A entrada em vigor do Estatuto, resultado da mobilização social e do trabalho de especialistas na defesa do estado democrático, representou um dos primeiros grandes avanços da liberdade de expressão reconquistada com o fim da ditadura militar e consolidada na Constituição Federal de 1988.
Nesses 20 anos o ECA garantiu conquistas significativas, claro que não definitivas, o aperfeiçoamento das leis precisa ser uma constante. O texto e o espírito da lei incorporam uma atenção especial às crianças, adolescentes e jovens e reforçam a idéia de que os brasileiros, nessa fase decisiva da formação dos cidadãos, devem ser tratados de maneira diferente dos adultos.
Participe você também de todo e qualquer movimento em prol da defesa dos Direitos de Crianças e Adolescente.
By: Waldyr Pugliesi

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Combate ao Trabalho Infantil



No último dia 12 de junho de 2010, foi lançada a campanha CARTÃO VERMELHO AO TRABALHO INFANTIL através do portal Pró-menino. O dia 12 de junho foi escolhido para ser o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, com a idéia de mobilizar e aumentar a sensibilização da sociedade em geral sobre o tema. Para 2010, no espírito da Copa do Mundo de futebol, a campanha de mobilização é "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil", que conta com o apoio de diversas organizaçãos e celebridades, como o jogador de futebol Robinho.

Para denunciar formas de Trabalho Infantil procure o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Ministério Público, Assitência Social e o Conselho Tutelar de seu municipio.

Saiba mais no endereço eletrônico: www.procartaovermelho.org.br

sábado, 22 de maio de 2010

Conselho Tutelar e as Escolas

O Conselho Tutelar de Vilhena - Ro, se reuniu com Diretores e Orientadores das redes públicas de Ensino Municipal e Estadual na sede da Representação de Ensino em Vilhena, para discutirem três tremas de suma importância para o melhor desenvolvimentos dos trabalhos das Escolas e do Conselho Tutelar.
Na ocasião estiveram presentes os Conselheiros Tutelares Andréia Bezerra, Arione Cavalcante, Débora Cristina, Helena Oliveira, Ronaldo Savaris, a Representante de Ensino Estadual Professora Vera e a Representante da Secretaria Municipal de Educação Erundina.
Foram discutidas as temáticas: Competências do Conselho Tutelar - artigo 136 do Estatudo da Criança e do Adolescente, Orientação Educacional e a Inviolabilidade de Direitos e Ato Indisciplinar e Ato Infracional, como proceder.
O Evento ainda contou com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e foi conduzido pelo Colegiado do Conselho Tutelar na manha do dia 21 de maio de 2010.
Tal evento visou a articulação e discussão de metodologias de atendimento dentro das escolas da rede pública de ensino para os casos que envolvam Indisciplina e Infrações penais.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Conselho Tutelar & CONANDA



O Conselho Tutelar participou entre os dias 11, 12 e 13 de maio de 2010, na cidade de Porto Velho - RO, da Assembléia Desentralizada do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Na oportunidade, além das autoridades municipais e estaduais, estavam presentes os Conselheiros Nacionais de Direitos e o Conselho Estatudal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA.


Durante o evento, efetivou-se a formulação do Plano Nacional da Política de Atendimento à Crianças e Adolescentes e foram discutidos temas importantes para o Estado de Rondônia, sobretudo sobre o Sistema de Medidas Sócio-Educativas.


Participando de tal evento o Conselho Tutelar pode acompanhar os planejamentos a nível de Estado e o que se pensa a nível de país, para melhorar os Serviços de Atendimentos e o Sistema de Medidas Sócio-Educativas.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Conselho Tutelar em Formação




O Conselho Tutelar de Vilhena - RO participou entre os dias 28 e 30 de abril de 2010 do Encontro Estadual de Conselhos Tutelares sediado na cidade de Buritis-RO. Na oportunidade estavam presentes, além de Conselheiros de todo o estado de Rondônia, Assistêntes Sociais, Agentes de Proteção, Conselheiros de Direitos, Membros do Ministério Público, Delegado de Polícia Civil, Secretários Municipais, Vereadores e o Prefeito Municipal.


Durante todo o evento foram discutidos os temas: Violência intrafamiliar e Violencia Sexual, Atribuições e Competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Atribuições do Conselho Tutelar.


As palestras foram ministradas pelo Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente Luciano Betiatte e o Doutor em Garantia de Direitos e Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente Marcos Antonio Azeredo e o evento foi promovido pela ACTRON - Associação de Conselheiros Tutelares de Rondônia.


quinta-feira, 22 de abril de 2010

Conselho Tutelar nas Escolas


Com foco a prevenção, o Conselho Tutelar neste mês de abril, encaminhou às escolas da rede pública municipal e estadual, expediente transcorrendo sobre as conhecidas "Pulseirinhas do Sexo". O documento explanou sobre a importancia de os agentes educadores estarem prestando o serviço de prevenção e divulgando entre seus alunos o grande risco que cerca esses pulseiras.

Acompanhe a reportagem a seguir:

"CÓDIGO MORTAL:

A nova mania hoje entre os adolescentes são as chamadas pulseiras do sexo. Elas são feitas de material reciclado e de cores variadas. Alguns que usam desconhecem o significado que tem por trás delas e as usam como se fosse um acessório da moda.
Outros, ao contrário, sabem muito bem o que significam e por isso, muitas vezes podem pagar um preço muito alto por isso. Os adolescentes encaram isso como um jogo, conhecido como Snap.
É importante que os pais saibam o significado das pulseira e conversem com seus filhos e principalmente suas filhas de usarem para mais tarde não sofrerem com as consequências. O problema é que muitos desconhecem isso e acham que é somente pulseiras.
Bem vejamos qual é o significado de cada cor:

Amarela - abraço
Rosa - mostrar o peito
Laranja - dentadinha de amor
Roxa - beijo com a língua - talvez sexo
Vermelha - lap dance
Verde - sexo oral a ser praticado pelo rapaz
Branca - a menina escolhe o que lhe apetecer
Azul - sexo oral a ser praticado pela menina
Preta - sexo com a menina na posição do missionário
Dourada - fazer todos os atos citados acima

Bem, o código funciona da seguinte maneira: se um rapaz ou uma moça pegar na pulseira e torarem-na terão que fazer o significado da pulseira. Dessa forma, são escolhidas as determinadas cores a serem arrebentadas para então experimentar.

Consequências do uso das pulseiras no Brasil:
- Morte de uma adolescentes no Paraná que usava a pulseira e foi estuprada por três adolescente um maior de idade;
- Em Manaus, o Conselho Tutelar ja registrou 16 casos de violências desse tipo em decorrencia do uso das pulseiras.
- O Juiz da Vara da Infância e da Adolescencia proibiu provisoriamente o uso das pulseiras em Londrina e os vereadores já estão discutindo uma lei sobre o assunto;
- Em Santa Catarina, alguns municípios estão desenvolvendo projetos de lei e a cidade de Navegantes já proibiu o uso das pulseiras em escolas.
- O conselho Tutelar de Manaus faz trabalho de conscientização em praças e em escolas. Dez mil pulseira foram entregues pelos adolescentes.

Iniciativas que podemos tomar:

- Realizar debates com a população seguindo o exemplo do Conselho Tutelar de Manaus;
- Falar com pais em reuniões de pais e mestres nas escolas;
- Divulgar em blogs e sites
- levar essa discussão para rádios, tvL e jornais locais
- Entre outros "

Fonte: www.extraderondônia.com.br

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Conselho Tutelar nas Escolas






O Conselho Tutelar esteve no dia 14 de abril de 2010 prestando atendimentos à população de Nova Conquista. Na oportunidade, a equipe ficou a disposição da população na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Paulina Donadon.


Durante o dia, foram realizadas palestras com todas as séries que a escola disponbiliza e abordados diversos assuntos, que vão desde a Garantia de Direitos ao Cumprimento de Deveres


Trabalhando de forma ativa e preventiva, acredita o Conselho Tutelar, estagnar o grande número de violações de direitos, principalmente por parte da família. A zona rural, também não fica descoberta de tal foco.

sábado, 10 de abril de 2010

Conselho Tutelar nas Escolas






No último dia 08 de abril, o Conselho Tutelar esteve visitando a APAE Vilhena. Na oportunidade foram expostas as novas instalações da escola. O Diretor Aymoré quantificou seu trabalho frente a instituição: "APAE hoje conta com 220 alunos sendo na faixa etária de 03 meses a 40 anos de idade, sala de música, sala de informática com vários computadores, sala de reabilitação com fisioterapeutas, sala de costura, uma bonita horta, piscina (que contará com aquecedor solar), salas de aulas muito bem equipadas com professores e profissionais preparados".


Como integrante do Sistema de Garantia de Direitos e parte da Rede de Proteção do Município, o Conselho Tutelar acredita que com tais feitos, aproxima a população e se torna mais acessível àqueles que necessitarem.


Conheça mais sobre a APAE Vilhena acessando: http://www.apaevilhena.com.br/

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Lançamento do Selo UNICEF Município Aprovado



Na noite do dia 09 de abril de 2010, aconteceu o Lançamento do Selo UNICEF Município Aprovado. A solenidade foi realizada no Centro de Referência em Assistência Social - CRAS e contou com a presença do Conselho Tutelar e demais autoridades do município.

Na oportunidade foi explanada a importância de todos os agentes desenvolverem seus trabalhos e efetivarem as práticas visando a garantia de direitos de Crianças e Adolescentes para que em 2012 o nosso município seja Certificado pelo UNICEF e receba o Selo UNICEF, garantindo assim um melhor Indice de Desenvolvimento Humano - IDH.





A existência de um município solidário e estruturado, participativo e zeloso por suas crianças e adolescentes redefinirá os caminhos da Nação
.

Para o UNICEF, uma das tarefas mais importantes da Humanidade deve ser a de assegurar à crianças e adolescentes um espaço de cidadania. Esta busca consiste na criação de um modelo de município, disposto a colocar em prática um conjunto de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida e a construção dos direitos de cidadania de crianças e adolescentes. Diversas iniciativas têm sido lançadas neste sentido e o mais recente exemplo é o Selo UNICEF - Município Aprovado.

O Selo UNICEF - Município Aprovado é um reconhecimento internacional que o município pode conquistar pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de Crianças e Adolescentes.


O que o UNICEF procura é estimular e premiar com esta outorga, é a prioridade de respeitar os direitos das crianças e adolescentes, dando-lhes acesso à educação de qualidade, à saúde e ao lazer. O Selo UNICEF - Município Aprovado portanto, é um compromisso com a construção da cidadania.


Os objetivos desse projeto do UNICEF invocam a participação de toda a sociedade no sentido de:



  • Impulsionar a implementação e a consolidação das metas e mecanismos implícitos no Estatuto da Criança e do Adolescente através de uma estratégia de mobilização social dirigida aos municípios;

  • Fomentar e fortalecer uma prática de monitoramento da situação das crianças e dos adolescentes nos níveis municipal e estadual.

Fonte: http://www.selounicef.org.br/_selounicef.php?op=1&k=1

Conselho Tutelar nas Escolas




Na manhã do dia 09 de abril de 2010, o Conselho Tutelar esteve presente na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivete Brustolin, a convite da Escola.

Na oportunidade, foram tratados temas como: A indisciplina dentro do ambiente escolar, A responsabilidade dos educandos com suas atividades escolares e Atos Infracionais dentro da Escola.

Ao jovem, foram expostas as penalidades para aqueles adolescente que são praticantes de Ato Infracional e cientificados de que todo ato deve ser punido de acordo a legislação vigente.

Na oportunidade, os Orientadores Escolares da entidade, acompanharam a conversa com os alunos em algumas turmas e novas visitas aconteceram de acordo com a vontade da escola.

Desta forma, acredita-se atingir diretamente o público adolescente de forma a prevenir que os atuais jovens, tornem-se praticantes de ato infracional no futuro.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Conselhos Tutelares deverão número de telefone exclusivo

No dia 29 de julho o Presidente da República sancionou uma nova lei que deve modificar o cotidiano dos Conselhos Tutelares do País. A nova lei, de Nº 12.003, já está em vigor e dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares. O número telefônico deverá ter 3 (três) algarismos e deverá ser divulgado nas listas e contas telefônicas, tanto da telefonia fixa quanto da telefonia móvel pessoal.

Trata-se de uma relevante conquista para o exercício da cidadania, pois a medida facilitará o acesso da população aos serviços dos Conselhos Tutelares e simplificará o processo de denúncia. Inclusive porque a sociedade já tem a predisposição de relacionar números de telefone de três algarismos com serviços de utilidade pública, o que por si só representa uma eficaz campanha de conscientização.

A lei já foi sancionada. Agora, cabe a nós, cidadãos, articular a rede de proteção das crianças e adolescentes e iniciarmos uma mobilização nacional pela regulamentação e implementação dessa lei.

Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/d244e075-06a9-4490-8005-dcf40e86da8c/Default.aspx

terça-feira, 23 de março de 2010

Conselho Tutelar e a Assistência Social



Na manhã do dia 22 de março de 2010, o Conselho Tutelar promoveu em sua sede, a reunião com os agentes da Rede de Proteção Municipal e os representantes do Serviço Social do município. Na ocosião, participaram todos os Conselheiros Tutelares, Andréia Gomes, Arione Cavalcante, Débora Cristina, Helena Oliveira e Ronaldo Savaris, as Coordenadoras do CRAS e Centro de Atendimento à Mulher, Diretores dos Abrigos Municipais, Coordeandores de Programas, Asistentes Sociais e a Secretária Municipal de Assitência Social, Lizangela Rover.

Foram debatidos os temas: Sistema de Garantia de Direitos, Rede de Proteção Integral e a Assistência Social.
Dentre os diversos temas debatidos, o foco se deu em torno da criação e efetivação de um ou mais CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) e o Serviço de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (SOS). Segundo a Secretária Municipal de Assitência Social, durante o decorrer do ano, a mesma estará buscando junto aos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, inclusive em outros municipios, meios para a fundação de tais serviços em nossa cidade.


Com a criação dos CREAS e do SOS acreditam, os integrantes da Rede de Proteção, que ficará mais agil e fácil garantir com efetividade a não violação de direitos de Crianças e Adolescentes, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Cai número de partos de adolescentes no Brasil

A quantidade de partos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em meninas
com idade entre 10 e 19 anos caiu 34,6% nos últimos dez anos. Em 2000, 679.358
partos foram feitos em adolescentes. No ano passado, o número reduziu para 444.056.

Os dados divulgados pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (08/03) mostram que,
nos últimos cinco anos, a queda foi mais expressiva. De 2005 a 2009, houve
redução de 128.485 partos em adolescentes
(22,4%) na rede pública de saúde.

Apesar de a queda do número de partos de adolescentes ter sido semelhante em
todas as regiões brasileiras, estão na região Norte os três estados que menos
conseguiram reduzir os casos: Acre (17,57%), Pará (17,84%) e Amazonas (21,75%).Na região, em 2000, 79.416 mães com idade entre 10 e 19 anos deram à luz. Em 2009, a quantidade caiu para 62.046 (21,9%).

Mesmo com esta ‘boa’ notícia, o fato é que ainda há muito trabalho pela frente.
E o Conselho Tutelar tem seu papel na missão de reduzir ainda mais os índices.
Como? Interferindo de forma diligente na elaboração de políticas públicas e,
em especial, no cumprimento de uma de suas mais importantes
atribuições: Assessorar o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária.
É neste momento que se define os rumos da política municipal de atendimento
à criança e ao adolescente.


quinta-feira, 18 de março de 2010

Regulamentação de LanHouses


O Conselho Tutelar, em conjunto com Ministério Público, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Comissáriado da Infância e Juventude, Fiscalização Municipal e Vigilância Sanitária, participou no dia 17 de março de 2010, da primeira fiscalização em casas que exploram o uso da internet.

A fiscalização visa cumprir os dipositivos legais previstos na Lei Municipal 2413/2008 onde regulamenta a idade, horários e permissão para entrada e permanêcia de Crianças e Adolescentes em casas de jogos eletrônicos e acesso à internet.

Tal ação foi concretizada, logo após reunião que aconteceu no auditório do Ministério Público de Vilhena com todos os orgãos supracitados que discutiram as novas diretrizes que serão incluídas em Lei Municipal inclusive, alteração das idades e horários estipulados para entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em Lan Houses.

Outras fiscalizações acontecerão ao longo do ano, com mais intensidade logo após sancionada a Nova Lei que disporá sobre o assunto.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Conselho Tutelar nas Escolas

No dia 11 de março de 2010, o Conselho Tutelar esteve presente na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Dalila Donadon, onde participou de um Reunião com pais de todos os alunos matriculados.

Na oportunidade foram tratados assuntos tais como: A responsabilidade dos pais para com os filhos, A necessidade do cumprimento das regras da instituição e o Respeito para com os funcionários em Educação.

Com essas ações, o Conselho Tutelar pretente atingir de uma maneira macro pais e responsáveis, no que tange ao conhecimento sobre para que realmente existe o Conselho Tutelar, pois na atualidade a população em geral tem uma visão distorcida, sobre a atuação do C.T. ante a violação de direitos de Crianças e Adolescente.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Conselho Tutelar no PETI


O Conselho Tutelar acompanha os trabalho e oficinas desenvolvidos pelo PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em nosso municipio.
Na tarde do de hoje, o Conselho Tutelar se reunião com a equipe administrativa e o copo docente do programa para, juntos, tratarem de assuntos referentes ao Sistema de Grantia de Direitos e a Rede de Proteção em nosso municipio.


PETI Vilhena




Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (Transferência de renda às famílias com situação de trabalho infantil e oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho).

O PETI é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

OBJETIVOS

• Reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
• Centralidade na família;
• Proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
• Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;
• Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
• Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
• Realização do trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle dos Sistemas de Garantias de Direito;
• Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas as crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho;

PÚBLICO –ALVO

O PETI visa a retirada de crianças e adolescente com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Fonte: http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti




segunda-feira, 8 de março de 2010

Conselho Tutelar nas Escolas


No dia 03 de março de 2010, o Conselho Tutelar esteve presente na Escola Estatudal de Ensino Fundamental e Médio Genival Nunes. Na oportunidade o C.T.a companhou a renião de pais presidida pelo Direitor sr. Divino Rodrigues de Sousa.
Dentre os diversos assuntos tratados, o Conselho Tutelar explanou sobre os Deveres que a família tem em acompanhar seus filhos na escola e no que tange a educação família.
Presentes estavam cerca de 100 pais e mães que atendenram a convocação da escola e cumpriram se dever expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 129.

domingo, 7 de março de 2010

Encontro de Conselhos

Nos dias 04 e 05 de março do corrente ano, a Associação de Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia - ACTRON, promoveu na cidade de Colorado do Oeste/RO o primeiro SEMINÁRIO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO CONE SUL.
Participaram do evento, Conselheiros Tutela
res de Colorado do Oeste, Vilhena, Cerejeiras, Pimenteiras do Oeste, Corumbiara e Cabixi. Durante o evento, foram debatidos temas, tais quais, as atribuições dos Conselhos Tutelares e as novas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, denominada Nova Lei de Adoção.
Como palestrantes, participaram do evento o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho, Dr.º Antônio Dalmo e a presidente da ACTRON Rose Silva.
Tal evento visou, sobretudo, a capacitação constante dos Conselheiros Tutelares que é de suma importância para que os trabalhos sejam desempenhados com eficiência e dentro do que determina a Lei.

sábado, 6 de março de 2010

Atribuições do Conselho Tutelar

As atribuições do Conselho Tutelar, bem como suas áreas de atuação, estão definidas no Estatudo da Crianças e do Adolescente em seu artigo 136. São elas:



Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:


I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;


II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;


III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:


a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;


b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.


IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;


VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;


VII - expedir notificações;


VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;


IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;


X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;


XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.


XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente

Acesse para maiores informações: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13024

sexta-feira, 5 de março de 2010

Negligência com crianças é maltrato e deve ser punida.

Rio de Janeiro 2 maio 2008


Os números relativos às denúncias de maus-tratos contra crianças no Brasil mostram que a negligência da família com suas crianças está em primeiro lugar. Seguem-se os maus-tratos físicos, a seguir, o abuso sexual e por fim os maus-tratos psicológicos. Também entre as freqüentes denúncias de maus-tratos que chegam por e-mail ao Observatório da Infância, a negligência está em primeiro lugar. A participação dos vizinhos ou de membros da família, denunciando, é o fator que mais influência tem nessa classificação.


Raramente alguém denuncia os maus-tratos psicológicos, talvez os mais freqüentes e que tantos danos causam à criança. O abuso sexual ocorre entre quatro paredes e o conhecido muro do silêncio impede que haja a denúncia e que as crianças sejam protegidas.

Os maus-tratos físicos, que em algumas pesquisas encontram-se em primeiro lugar, geralmente deixam marcas evidentes, ao contrário do abuso sexual e do maltrato psicológico, mas a indiferença dos vizinhos e seguramente da escola, dificultam a denúncia e muitas vezes as crianças chegam aos hospitais com lesões graves e cicatrizes antigas de violências há muito praticadas. Algumas chegam mortas.

Os casos de negligência da família nos cuidados indispensáveis com suas crianças é o mais percebido e o mais denunciado: crianças abandonadas ou semi-abandonadas em casa, sujas, sem nenhum cuidado higiênico, que não vão à escola, que ficam doentes e não são tratadas, que não recebem a vacinação básica obrigatória, que são levadas às ruas para serem exploradas pelos pais, crianças que sofrem "acidentes", que são na realidade formas evidentes de negligência. Muitas vezes a negligência é do próprio Estado, que não cumpre o seu dever de proteger as crianças e punir os agressores. Enfim, é enorme a lista dos atos de negligência praticados pelos próprios pais ou pelos governos.

Talvez umas das situações de negligência dos pais com conseqüências mais graves para as crianças seja o abandono de crianças sozinhas em casa. Tudo pode ocorrer: "acidentes" graves, raptos, fugas, abusos sexuais. E, às vezes, o que ocorre é o pior. No Serviço de Pediatria do Hospital Municipal Souza Aguiar, no Rio de Janeiro, onde trabalhei 35 anos, muitas crianças morreram ou tiveram alta com graves seqüelas físicas e emocionais em razão de queimaduras extensas e profundas causadas por incêndio nas casas onde moravam. Estavam sozinhas.

O jornais de hoje noticiam que na cidade de Nepomuceno/MG, ocorreu uma tragédia que é relativamente freqüente. A mãe deixou os quatro filhos, com idade entre 2 e 9 anos, sozinhos em casa, com uma vela acesa, o que causou um incêndio na casa. As crianças menores tiveram queimaduras graves de segundo e terceiro graus. A de 9 anos conseguiu se defender e foi menos atingida. A mãe deixou os filhos em casa para ir a um rodeio. Infelizmente, apesar de não ter sido a primeira vez que essas crianças foram abandonadas em casa, essa mãe não foi punida e tampouco perdeu a guarda dos filhos, apesar de três vezes detida, e as crianças não foram protegidas.

Nesse caso, como tudo indica, além da negligência da mãe, também o Estado se omitiu e negligenciou.

Foto de arquivo pessoal do Dr. Lauro Monteiro

Fonte: Observatório da Infância/Lauro Monteiro - http://www.observatoriodainfancia.com.br/


quarta-feira, 3 de março de 2010

Conselho Tutelar nas Escolas

No último dia 27 de fevereiro, o Conselho Tutelar esteve presente na Escola Municipal de Ensino Fundamental Martim Lutero, palestrando e conversando com os alunos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental sobre DIREITOS, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e seus DEVERES na escola, na família e na sociedade em geral.
O encontro alcançou uma média de 100 alunos que participaram das aulas no sábado letivo. O trabalho de orientação prestado pelo Conselho Tutelar, serviu para reforçar o projeto já desenvolvido pela escola de trabalhar os Direitos e Deveres de crianças e adolescentes dentro da escola, proporcionando aos educandos, de uma forma dinâmica e descontraída, o acesso às informações necessárias no que tange o conhecimento de seus direitos.
Dentre os diversos temas abordados pelos alunos, o mais questionado foi sobre o que fazer nos casos de espancamento, pois segundo relatos dos alunos, existem muitos vizinhos que batem em seus filhos sem limites.
Nesses casos, se uma criança presencia tal cena, um adulto deve ser chamado para que ELE possa tomar as providências necessárias, de imediato, acionar a Polícia Militar e o Serviço de Enfrentamento à Violência (SEVAESCA), que farão o primeiro contado e darão os encaminhamentos necessários.
A escola continuará com esse trabalho de divulgação do Estatudo da Criança e do Adolescente ao longo do ano, dando oportunidade e abertura para que os alunos desenvolvam o senso crítico e sejam cidadão que lutarão por seus direitos.
O Conselho Tutelar está de portas abertas para acolher todas as denúncias de violação de direitos de crianças e adolescente pelo fone 3322-2269 ou na Rua Josias Antônio da Silva, nº 769 - Jardim América.
Para maiores informações acesso o link:

terça-feira, 2 de março de 2010

Conheça a Rede de Proteção

Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (SEVAESCA)

Contatos:
CAM - Centro de Atendimento à Mulher End.: Av. Carmelita F. dos Anjos, 6405 Alto Alegre Fone: 3322-6486

Objetivos

O programa busca identificar o fenomeno de abuso, e os riscos decorrentes, prevenir o agravamento da situação, e promove a interrupção do ciclo de violência, e contribui para a devida responsabilização dos autores da agressão.

Publico Alvo

Todos os casos de violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, notificados em algum ponto da rede de serviços local.

Atividades
O Programa Sentinela realiza atendimento psicossocial e jurídico por meio de procedimentos individuais e grupais (para crianças e famílias) procurando avaliar os riscos, compreender a família em suas dinâmicas interna e externa e encaminhar para outros recursos, quando necessário. Além disso, desenvolve ações de prevenções; interface com órgãos de responsabilização e formação continuada dos profissionais técnicos.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Conselho Tutelar




Criado por Lei Federal 8.069/90, "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente," definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 131 do ECA.

Saiba Mais: http://www.planalt
o.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm